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O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TRAIRI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONCEDE REAJUSTE DE DEZ POR CENTO (10%) NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMOS DE FOMENTO COM ASSOCIAÇÕESE ENTIDADES COMUNITÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO.

EMENTA - ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE TRAIRI, ACRESCETANDO O ARTIGO 79 - A DISPONDO SOBRE A PRÁTICA DE NEPOTISMO NO ÂMBITO DOS PODERES LESGISLATIVO E DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXCUTIVO MUNICIPAL

EMENTA: ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE TRAIRI, DANDO NOVA REDAÇÃO AO ART. 95-A, NO QUE REFERE AO PERCENTUAL A SER APLICADO PARA FINS DE EMENDAS INDIVIDUAIS, AS CHAMADAS EMENDAS IMPOSITIVAS

ATA DE AUDIÊNCIA PUBLICA VOLTADA PARA DEBATER E DISCUTIR AS PROPOSTAS DAS NOVAS REGRAS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO BRASIL. REQUERIDA PELO VEREDOR LUCAS PINTO DE SOUSA. REALIZADA EM 09.03.2017, AS 09HS E 00 MIN, NO PLENARIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAIRI.

ATRICON