EMENTA: ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE TRAIRI, DANDO NOVA REDAÇÃO AO ART. 95-A, NO QUE REFERE AO PERCENTUAL A SER APLICADO PARA FINS DE EMENDAS INDIVIDUAIS, AS CHAMADAS EMENDAS IMPOSITIVAS
Qual o seu nível de satisfação com essa página?
Preencha as informações
O Portal do(a) Câmara Municipal de Trairi utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.