O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAIRI, Luís Coelho Braga, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 37 IX da Constituição Federal/1988, que estabelece os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e tendo em vista o princípio da continuidade dos serviços públicos, observando os critérios que regem esta administração, notadamente, ao que estabelece o Estatuto do Servidor Público Municipal de Trair.
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